SECÇÃO II
(Da Assembleia Geral)
ARTIGO 22º
(Definição e composição da Assembleia Geral)
1º – A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa e as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatuários, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os membros da Cooperativa.
2º – Participam na Assembleia Geral todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 23º
(Convocação)
1º – A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
2º – A Assembleia Geral ordinária reunirá obrigatoriamente duas vezes em cada ano, uma para apreciação e votação do balanço, do relatório e contas da Direção bem como o parecer do Conselho Fiscal e outra, para apreciação e votação do orçamento e do plano de atividades para o exercício seguinte e eleição dos corpos sociais, quando seja caso disso.
3º – A Assembleia Geral extraordinária reunirá quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal, ou a requerimento de pelo menos 5% ou 10% dos cooperadores, conforme a Cooperativa, nessa data, tenha mais ou menos de mil membros.
4º – A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até 31 de Março e 31 de Dezembro, para cumprimento do disposto do nº 2, respectivamente.
Convocatória – Assembleia geral Ordinária de 18.12.2024
Plano de Atividades e Orçamento para 2024 – Ainda indisponível